Tudo o que você precisa saber sobre o CIOT (Código Identificador de Operação de Transportes)

Você já ouviu falar em CIOT? Muitas empresas de transporte só conhecem esse termo quando são fiscalizadas e multadas por não apresentarem esse código. Por isso, resolvemos trazer para o blog um conteúdo detalhado sobre o tema.

Neste post, preparamos um guia informativo para ajudar você a emitir e utilizar corretamente o CIOT. Abordaremos a emissão gratuita do CIOT e ofereceremos diversas dicas importantes para o seu negócio. Ao finalizar a leitura deste post, você estará mais preparado para gerir sua transportadora e terá em mãos tudo o que precisa saber sobre o CIOT.

O que é CIOT?

Em vigência desde 2011, o CIOT foi criado para combater as ineficientes e injustas formas de pagamento de frete aos motoristas de transporte de cargas, como a carta frete. Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, o Governo implementou regras que garantem os direitos dos transportadores autônomos e equiparados.

CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. Trata-se de um código obtido através do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Sua principal função é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte, devendo constar no MDFe (Manifesto Digital Fiscal Eletrônico).

Quando o CIOT deve ser gerado?

Sempre que há a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), o CIOT deve ser gerado. Além disso, cooperativas e empresas com até três veículos em sua frota registrados no RNTRC também precisam contar com esse código.

Quem deve gerar o CIOT?

Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas ou frotas terceirizadas com até três veículos deve gerar o CIOT. Isso elimina formas de pagamento defasadas e injustas, como a carta frete. O cartão será solicitado pelo caminhoneiro ou pela empresa de transporte, que será responsável por repassá-lo ao caminhoneiro, caso ele ainda não possua um cartão da sua administradora de pagamentos.

Como emitir o CIOT?

Para a geração do CIOT, é necessário primeiro contratar uma empresa homologada pela ANTT, conhecidas como IPEFs (Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete). Essas instituições são responsáveis por fazer a geração do CIOT junto à ANTT. Algumas das mais utilizadas são: Extratta, CIOTPAG, Pamcard, e-Frete, Target, NDDDigital, entre outras, que podem ser visualizadas no site da ANTT.

Existem duas formas de emissão do CIOT:

  1. Manual: Você pode acessar o site da IPEF e realizar a emissão manualmente.
  2. Integrada: Utilizando um software integrado com uma IPEF. Esta forma reduz o tempo de geração e minimiza riscos de erros.

O sistema dbFrete é um exemplo de software que oferece integração com várias IPEFs para a geração de CIOT de forma integrada, garantindo eficiência e precisão no processo, além de oferecer todo o apoio na hora do preenchimento das informações.

Consequências de não emitir o CIOT

Deixar de emitir o CIOT pode resultar em multas que variam de R$ 500 a R$ 10.500. O transportador que concordar em realizar o serviço sem o devido registro também pode ser penalizado e ter seu RNTRC cancelado.

Conseguiu sanar todas as suas dúvidas sobre o CIOT? Esse código é crucial para o transporte de cargas, trazendo mais segurança para todos os envolvidos na transação. Se você ainda não estava cumprindo com essa regra da ANTT, comece agora mesmo a corrigir esse problema, caso ainda tenha dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco. Whatsapp: (47) 9 9676-6642

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