CTE 4.0 – o que muda?

O Conhecimento de transporte eletrônico, atualmente está na versão 3.0, porém foi lançada a versão 4.0, que entra em vigor no mês 06/2023, abaixo explicamos um pouco sobre algumas mudanças.

O Ato COTEPE/ICMS Nº 123, datado de 6 de dezembro de 2022, estipulou as novas regras pra validação do CT-e, que terá sua versão alterada da versão 3.0 para a 4.0.

Dentre as mudanças, as mais importantes são:

  1. Exclusão do Cabeçalho SOAP dos WebServices;
  2. Eliminação da Rejeição e da Anulação do CTE: No caso, não será mais possível realizar uma Anulação, ficando única e exclusivamente a hipótese para substituição. (Ainda se fará necessário o evento em desacordo por parte do tomador);
  3. Eliminação do Serviço de Autorização Assíncrona;
  4. Eliminação do serviço de Inutilização. ( Não será possível inutilizar numerações);

Prazos

A SEFAZ determinou que a versão 3.0 ficará no ar até dia 31/01/2024,após isso, não será mais possível enviar utilizando essa versão.

O CT-e 4.0 entra em produção no mês 06/2023 (data correta incerta);

Para Usuários do sistema dbfrete, podem ficar tranquilos, já estamos aptos a realizar o CT-e 4.0 e não precisará fazer nada para isso, recomendamos que entrem em contato apenas com os embarcadores, para alerta-los para que eles possam adaptar os seus sistemas para tal, afim de evitar problemas nos pagamentos.

Fonte: http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=0eu1YksSGXM=

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