Mudanças na Lei do Vale-Pedágio Obrigatório (Resolução 6.024 )

A Lei nº 10.209/2001 estabeleceu o Vale-Pedágio obrigatório com o propósito principal de aliviar o ônus financeiro do transportador referente ao pagamento de pedágios.

Segundo essa legislação, os embarcadores ou similares são responsáveis por antecipar o valor do pedágio e fornecer um comprovante correspondente aos transportadores rodoviários.

Recentemente, a Resolução nº 6.024 foi publicada no Diário Oficial da União, em 04 de agosto de 2023, revogando a Resolução nº 2885/08 da ANTT. Essa nova resolução traz atualizações para o Vale Pedágio Obrigatório, incluindo as novas disposições relativas ao Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) e ao Free Flow, além de melhorar os meios de pagamento do VPO, incorporando inovações tecnológicas.

De acordo com os artigos 3º e 4º dessa norma, o contratante do serviço deve antecipar o Vale Pedágio Obrigatório ao transportador, independentemente do valor do frete, através de uma Fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório credenciada pela ANTT. O contratante, conhecido como embarcador ou embarcador equiparado, é responsável por essa antecipação do VPO.

O embarcador é o proprietário da carga e responsável pelo pagamento do frete, seja na origem ou no destino do percurso contratado. O embarcador equiparado é aquele que paga o frete, mas não é o dono da carga ou a empresa transportadora que subcontratou o serviço de transporte.

Os dados do Vale Pedágio obrigatório devem ser registrados no DT-e, nos termos definidos pela ANTT. Entretanto, como o DT-e ainda não está em operação, esses dados devem ser registrados no MDF-e ou no CT-e, se não houver a obrigatoriedade de emissão do MDF-e.

Algumas das novidades trazidas pela legislação são:

  1. Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO) deve reembolsar os valores pagos, mas não utilizados na operação de transporte(Até então as praças ficavam com o valor, não ressarciam).
  2. Em caso de mudança de rota por motivo de caso fortuito ou força maior, a diferença do valor deve ser ajustada entre as partes após a viagem.
  3. Isenção da cobrança sobre os eixos suspensos.
  4. Utilização do sistema Free Flow com antecipação do VPO em valor máximo, considerando a rota e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.
  5. Proibição do pagamento do Vale Pedágio em dinheiro.

O não cumprimento das disposições da Resolução, como a falta de aquisição e disponibilização do Vale Pedágio Obrigatório ao transportador, implicará em multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.

Essas novas disposições relativas ao Vale Pedágio entrarão em vigor em 1º de setembro de 2023. Portanto, é importante estar atento às novas regras para evitar penalidades.

Qualquer Dúvida basta entrar em contato com os canais de suporte.

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