Mudanças no seguro de cargas! Veja o que mudou com a Lei 14.599

Recentemente, entrou em vigor a lei 14.599, que introduz alterações na exigência da responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas, A partir de agora, cabe ao transportador contratar o seguro para proteger contra perdas ou danos à carga transportada. São de contratação obrigatória:

RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que oferece cobertura para perdas ou danos decorrentes de possíveis colisões, capotamentos, explosões e acidentes de trânsito.

RC-DC: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que abrange roubo, furto simples e qualificado, além de apropriação indevida ou sequestro da carga durante o transporte.

RC-V: Seguro de Responsabilidade Civil do Veículo, que proporciona cobertura para danos físicos e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte de cargas.


Como a Lei 14.599 afeta o transportador na prática?

A Lei 14.599 traz benefícios significativos para o transportador, proporcionando maior flexibilidade e autonomia em suas operações. Anteriormente, o transportador estava obrigado a seguir as regras estabelecidas pelo proprietário da carga e pela seguradora, especialmente no que diz respeito às rotas e paradas durante o transporte.

Agora, com a nova lei, o transportador ganha maior flexibilidade, podendo ter mais liberdade para definir as rotas e paradas mais adequadas para o transporte. Ele não precisa mais se submeter estritamente às regras estabelecidas pelo dono da carga e pela seguradora.

Além disso, a Lei 14.599 também concede maior autonomia ao transportador em relação ao seguro de carga. Antes, o seguro poderia ser emitido pelo embarcador, mas agora o transportador tem a oportunidade de negociar seus próprios termos para o seguro. Isso permite que ele busque melhores condições e coberturas de acordo com suas necessidades e realidade operacional.

Essas mudanças proporcionam ao transportador mais liberdade e poder de decisão em suas atividades, contribuindo para aprimorar sua eficiência e competitividade no transporte rodoviário de cargas.

O Transportador não precisa mais atender diversos seguros que acabam sendo exigidos pelo embarcador e em caso de descumprimento de alguma norma, o seguro acaba entrando com pedido de regressão do seguro, contra o transportador, onerando assim sua receita e lucratividade!

Lei 14.599: Quem é responsável pelo pagamento do seguro de carga?

A recente legislação, promulgada em 19 de junho de 2023, possibilita que os transportadores e caminhoneiros autônomos tenham a opção de adquirir seu próprio seguro de carga, uma prática que anteriormente era comumente realizada pelo embarcador ou pela empresa contratante. De acordo com a Lei 14.599, a responsabilidade pelo ressarcimento de possíveis perdas ou danos aos bens transportados recai sobre os transportadores, enquanto prestadores de serviço.

Lei 14.599: já tenho um seguro de carga em vigor no momento, o que faço? 

Os seguros de carga em vigor, que tiveram seu inicio antes da publicação da lei, continuam iguais até sua renovação, após, precisa ser feito novo acordo, baseado na legislação vigente.

Lei 14.599: O que muda no dbfrete com essa nova legislação? 

No nosso TMS, não teremos alterações, uma vez que apenas enviamos o XML do seu CTE e do seu MDFE a transportadora, lá ela faz a averbação nos ramos contratados, mas é bom ficar de olho, se você usa por exemplo a averbação do seu Cliente, tenha em mente que deverá procurar um corretor capacitado para contratação do seu seguro de cargas, caso precisem de indicações, temos corretores aptos para atender a nova legislação em vigor, basta solicitar ao nosso time de suporte.

Qualquer dúvida, nosso time se encontra a disposição para atendê-los.

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